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Por Sebastien Kiwonghi

 

Em nosso artigo da semana passada tratamos da ilegitimidade e ilegalidade do poder do Kadhafi na Líbia, partindo das declarações do presidente americano, Barack Obama. Considerando os princípios basilares que dão credibilidade e reconhecimento do poder de um chefe de Estado, tanto no âmbito interno como externo, foi talhado o binômio comando / obediência assentado no reconhecimento do poder pelo povo, contrapondo-se ao binômio dominação / submissão.

No momento em que a comunidade internacional ou sociedade, conforme o ponto de vista dos doutrinadores, tem se mostrado incapaz de tomar medidas cabíveis para proteger os civis líbios massacrados pelas tropas do general Kadhafi sob o comando de seus filhos, a França, nesta quinta-feira, 10 de março de 2011, tornou-se o primeiro Estado (como sujeito do direito internacional) a reconhecer a legitimidade da instância dirigente dos insurgentes líbios.

O Presidente Francês Nicolas Sarkozy num gesto inédito (pode ser para se redimir do fracasso diante das manifestações populares na Tunísia e no Egito) recebeu os representantes do Conselho Nacional de Transição líbia (CNTL). Tal atitude é surpreendente, uma vez que, em 2007, o mesmo presidente havia recebido com muita pompa e em grande estilo carnavalesco o presidente Mouamar Kadhafi.

Qual a conseqüência deste reconhecimento no cenário mundial? O que vai acontecer diante do posicionamento da França como Estado?

Normalmente, os Estados têm o costume de reconhecer outros Estados e não os governos sem Estado, ou seja, a legitimidade de um grupo de opositores é reconhecida quando ele age em nome do princípio de autodeterminação dos povos, dando-lhe o “status”de interlocutor válido do povo perante a “comunidade internacional”. No caso em tela, vale ressaltar que “o reconhecimento é o ato pelo qual o sujeito de Direito Internacional manifesta sua aceitação e concordância com determinada situação geradora de direito, podendo ocorrer de forma tácita ou expressa.” (DEL’OLMO, Florisbal de Sousa. Curso de Direito Internacional Público. Rio de janeiro: Forense, 2006, p.48)

Trata-se de um ato unilateral de um Estado soberano de natureza jurídica declaratória como fonte de direito internacional capaz de gerar direitos, deveres e obrigações da parte do ente reconhecido que, em breve, terá o reconhecimento tanto de sua capacidade jurídica como da personalidade jurídica.

Desse reconhecimento emana a transformação do movimento até então considerado “insurgente” para a denominação de “beligerante”, tendo a legitimidade de solicitar qualquer intervenção militar de terceiros Estados no conflito para proteger os civis em nome de ajuda humanitária e, ao mesmo tempo, de ser apoiado diante da agressão das tropas leais à família Kadhafi. O reconhecimento da França terá como consequência a abertura do caminho para uma intervenção militar dos Estados que exigem a renúncia do ditador e de seus colaboradores.

Nessa linha de raciocínio, é fácil depreender que o reconhecimento da França abre também a possibilidade de tecer relações diplomáticas ou consulares com os beligerantes que não são mais insurgentes, menos ainda terroristas como Kadhafi tentou desclassificar o movimento das manifestações populares, e, ao mesmo, de tomar medidas militares coercitivas contra o regime atual e justificar a intervenção militar sem prejuízo dos princípios de não ingerência nos assuntos internos (não intervenção) e respeito à independência política dos Estados e intangibilidade de fronteiras.

Cabe à França propor oficialmente à União Européia um plano de ações concretas para uma intervenção militar na Líbia, baseado na lógica de “ações defensivas e bem definidas” com o apoio da Liga dos Estados Árabes e da União Africana, sem afastar, contudo, a cooperação militar dos Estados Unidos.

Assim sendo, a proteção aos civis líbios será meramente um pretexto da “comunidade internacional” dominada pela União Européia e os Estados Unidos para iniciar mais uma guerra do petróleo em nome de seus interesses econômicos e da balança comercial em queda desde o início das manifestações populares nos países governados pelos ditadores “aliados” caídos em desgraça.

O reconhecimento da oposição líbia pela França e suas consequências no âmbito internacional

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